A 1ª Vara de Jardim (MS), cidade a cerca de 240 quilômetros de distância da capital Campo Grande, determinou, em 26 de agosto de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça o pagamento da aposentadoria por invalidez a um cidadão que foi diagnosticado com algumas doenças cerebrais, após um acidente de trabalho. Na sentença, o juiz determinou que o benefício previdenciário seja implantado novamente, de forma retroativa, a contar de 30 de agosto de 2018, quando foi cessado.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, informa que seu cliente, E.S.T., “se tornou incapacitado para exercer suas atividades profissionais, depois ser diagnosticado com concussão cerebral, isquemia cerebral, epilepsia e convulsões”.
Diz que o trabalhador solicitou a concessão do benefício de auxílio-doença, sendo este revertido em 19 de novembro de 2004, em aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho. Contudo, comenta que, em 30 de agosto de 2018, os pagamentos cessaram. “Ele não recebeu nenhum comunicado de realização de perícia, sendo que ingressou com recurso administrativo”, criticou.
O INSS, por sua vez, alegou que o trabalhador não atendia aos requisitos essenciais do processo administrativo, resultando no indeferimento. Porém, frisa Henrique Lima, ele já vinha recebendo o benefício e o direito foi reconhecido, na esfera administrativa, em 22 de agosto de 2019.
O advogado encerra detalhando que os benefícios vencidos devem ser atualizados pela correção monetária do IPCA-E e pelo percentual de juros de mora aplicável aos índices de caderneta de poupança, nos termos da Lei n.o 11.160/2009, conforme Tema 810 e Tema 905, devendo incidir, a partir de 8 de dezembro de 2021, a taxa SELIC, para fins de correção monetária e compensação da mora, nos termos do art. 3o, da Emenda Constitucional no 113, de 08 de dezembro de 2021.