TRT-24 condena o Itaú a indenizar em R$ 2 milhões ex-gerente que desenvolveu tendinite crônica nos punhos

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), com sede na capital Campo Grande (MS), negou recurso do Itaú Unibanco S.A. e alterou o valor da sentença proferida em 1ª instância pela 2ª Vara do Trabalho da cidade, condenando o banco, em 22 de abril de 2022, a indenizar em R$ 2 milhões um ex-gerente que teve tendinite crônica nos punhos por conta de suas atividades profissionais. 

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, que defendeu o bancário, J.A.F., informa que o juízo de origem entendeu que as atribuições desempenhadas pelo trabalhador tiveram parcial culpa na sua enfermidade, caracterizando-a  como doença ocupacional.

Contra essa decisão, comenta que o Itaú alegou não haver provas que confirmassem a relação, argumentando que o problema não procedia de fatores do emprego, sendo o fenômeno degenerativo o fator primário mais importante para o desenvolvimento da doença. 

“Contudo, em laudo médico, foi apontado que a exposição, de forma intensa, aos movimentos próprios de digitação durante o trabalho, com jornada extraordinária frequente e um longo contrato de trabalho (no momento do exame pericial, meu cliente contava com 32 anos e cinco meses de vínculo empregatício) constituíram fatores importantes para o surgimento da tendinite nos punhos, que se tornou crônica (e ainda é capaz de produzir sintomas e limitações de dor), causando incapacidade permanente e total”, frisou o advogado.

Informou que, foi juntando ainda na defesa, o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que acabou respaldando as informações da perícia, sobre como as ações diárias que o bancário realizava em sua rotina de trabalho, têm nexo com a enfermidade.

Henrique Lima encerra detalhando que os R$ 20 mil – valor equivalente a aproximadamente dois salários do bancário – arbitrados como danos morais, em 1ª instância, não atende a consequência sofrida pelo trabalhador, que ficou incapacitador total e permanente para o trabalho. Por conta disso e considerando o último salário do trabalhador, explica, o valor da condenação foi significativamente alterado.

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