O Juizado Especial Cível de Miranda (MS), cidade com cerca de 29 mil habitantes, que fica a cerca de 200 quilômetros de distância da capital Campo Grande, condenou a Prefeitura local, em 11 de maio de 2022, a pagar a uma professora contratada várias vezes, sem ter participado de concurso público, os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do período de 2015 a 2017.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que sua cliente, F.P., ingressou no quadro de funcionários da Prefeitura de Miranda como servidora pública temporária, sem ter participado de concurso público. Contudo, seus contratos foram renovados sucessivamente. Por conta disso, explica, o correto é anular seu caráter “temporário” e fazer valer o que determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
“O Município não comprovou que a função desenvolvida pela minha cliente era urgente ou transitória e que visava suprir a vaga decorrente de afastamento temporário de professor ou ampliação de salas novas, conforme determina a própria Lei Municipal que regulamenta a matéria”, comentou o advogado.
Logo, enfatiza, o contrato administrativo firmado entre as partes, na verdade, tinha como finalidade admitir servidor convocado (não-concursado) para exercer função de caráter permanente. “Com esse entendimento, o juiz do caso considerou o contrato nulo e nos deu ganho de causa”, encerrou.