O CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento importante para informar o INSS sobre a ocorrência do acidente no ambiente de trabalho ou decorrente deste.
São corriqueiros os casos de bancos e instituições financeiras que não emitem tal documento por falta de conhecimento da legislação trabalhista e previdenciária, ou nos casos de má-fé, para evitar uma possível estabilidade provisória de 12 meses ao funcionário após retornar do afastamento.
Sem contar que em algumas ocasiões, os bancos ou instituições financeiras optam por não emitir a CAT a fim de evitar ter que arcar com as indenizações trabalhistas para um funcionário ou à família no caso de morte.
Nota-se que este é um assunto de grande relevância. Por isso, preparamos este artigo com o objetivo de esclarecer os principais pontos a respeito.
Acompanhe a seguir!
Em que situações o CAT deve ser emitido?
O CAT deve ser emitido sempre que ocorre um acidente de trabalho, independente de qual seja a gravidade deste acidente.
O ideal é que o documento seja ser emitido no primeiro dia útil após o diagnóstico do médico, ou seja, após a constatação de que o trabalhador sofreu o acidente com sequelas ou pode ser portador de uma doença do trabalho ou profissional.
A legislação estabelece que são considerados acidentes de trabalho qualquer tipo de lesão corporal que ocorra no ambiente de trabalho, seja no expediente ou no deslocamento entre a casa e o trabalho, além das viagens a serviço da empresa.
O CAT também deve ser emitido quando ocorrem lesões por esforço repetitivo, muito comum para os bancários, afinal, são doenças ocasionadas por condições inadequadas do ambiente de trabalho, ou decorrentes das atividades.
Sem contar que, caso o acidente de trabalho resulte no óbito do trabalhador, ele deverá ser emitido imediatamente.
Após emitido e preenchido, o campo do atestado médico deve ser protocolado no endereço eletrônico do INSS, devendo ser emitido em quatro vias:
- Uma via para o INSS;
- Uma via para o trabalhador;
- Uma via para a empresa;
- Uma via para o sindicato do trabalhador.
O que fazer caso o banco não quiser emitir o CAT?
Se o banco se negar a emitir a CAT, o funcionário poderá recorrer a 3 opções para conseguir o documento, são elas:
- O médico que o atendeu;
- Através do sindicato de sua classe profissional;
- Ou alguma autoridade pública.
A emissão do CAT por uma dessas vias é apenas mais uma opção, isso não quer dizer que o banco ficará isento da responsabilidade por multas e pagamentos de indenizações.
As multas possuem uma variação entre o mínimo e o máximo do salário de contribuição, podendo ser elevadas de acordo com os agravantes:
- Reincidência em outros tipos de violação, podendo subir em até 2x mais;
- Reincidência no mesmo tipo de violação, além de tentativa de suborno ou fraude da fiscalização, podendo aumentar até 3x mais.
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