A 1ª Vara do Trabalho de Bauru (SP) condenou o WMB Supermercados do Brasil Ltda., em 13 de maio de 2022, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil e o restabelecimento do plano de saúde para um auxiliar de perecíveis que foi afastado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, informa que seu cliente, L.C.T.L., foi contratado em 15 de janeiro de 2013, mas teve seu contrato suspenso depois de ser afastado em 29 de maio de 2018. Contudo, seguiu utilizando o plano de saúde fornecido pela empresa até que o benefício foi cortado. “Sem o plano de saúde, o trabalhador não conseguiu realizar as consultas médicas, fisioterapia e o tratamento que necessita”, destaca.
Segundo o processo, o supermercado não negou ter cancelado o plano e ressaltou que o mesmo foi restabelecido mediante decisão judicial com o processo ainda em andamento.
“O juiz considerou que meu cliente foi prejudicado com o cancelamento do benefício gerando sofrimentos sentimentais por não conseguir se tratar, ferindo assim sua dignidade humana”, explicou o advogado acerca da indenização por danos morais.