As pessoas que sofrem de LER ou DORT, podem ficar incapacitadas para o trabalho e isso lhe confere alguns direitos pagos pelo INSS, como:
- Auxílio acidente
- Auxílio doença;
- Aposentadoria por invalidez.
Lembrando que se porventura, o trabalhador for servidor público, de acordo com seu regime próprio de previdência poderá ter direito ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
Dito isso, a seguir vamos apresentar alguns detalhes importantes sobre os direitos daqueles que sofrem com LER ou DORT e estão sob o regime de previdência do INSS.
LER ou DORT e o auxílio acidente
O auxílio acidente, conforme já mencionado em diversos artigos em nosso blog, é um benefício pago ao trabalhador segurado pelo INSS e que sofre um acidente, ficando com sequelas permanentes, de modo a reduzir sua capacidade para o trabalho exercida habitualmente.
Geralmente, as pessoas costumam normalizar a doença de LER ou DORT, contudo, está enfermidade também pode lhe conceder o direito ao auxílio acidente, afinal, é uma doença relacionada ao trabalho, sendo considerada como acidente de trabalho, levando em conta suas circunstâncias.
Obviamente que para isso, o INSS precisa reconhecer a LER ou DORT como uma lesão relacionada ao trabalho. Caso contrário, será necessário protocolar um recurso administrativo ou processo judicial.
Portanto, se sofre de LER ou DORT, é possível ter direito ao auxílio acidente, desde que cumpra os seguintes requisitos:
- Redução da capacidade de trabalho de forma permanente e a lesão estar relacionada ao trabalho;
- Contribuir com INSS como empregado CLT, MEI, empregado doméstico ou trabalhador rural.
Caso tenha recebido auxílio doença por LER ou DORT nos últimos anos e nunca pediu auxílio acidente por este mesmo motivo, é possível receber até cinco anos de valores atrasados.
A motivação disso parte do princípio que a avaliação da perícia médica para concessão do auxílio doença é muito semelhante ao do auxílio acidente. Por isso, se o INSS não avaliou naquela ocasião a possibilidade de receber o auxílio acidente também, o trabalhador poderá solicitar posteriormente.
Ou seja, se o trabalhador recebeu auxílio doença e após esse benefício voltou a trabalhar, porém, ainda com limitações por causas do LER ou DORT, pode ser que tenha direito ao auxílio acidente.
Lembrando que só é possível receber os últimos 5 anos de atraso do auxílio acidente por conta da prescrição.
LER ou DORT e o auxílio doença
Como foi possível observar acima, os trabalhadores que necessitam ser afastados do trabalho para realizar tratamento de LER ou DORT por mais de 15 dias, possuem o direito ao auxílio doença, desde que seja reconhecido a incapacidade, períodos menores do que 15 dias, fica sob responsabilidade da empresa o pagamento do salário.
Se por algum motivo o INSS ou o regime de previdência próprio (servidores públicos) negue o pedido, o interessado deve ingressar com um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial.
LER ou DORT e a aposentadoria por invalidez
Em casos mais severos de LER ou DORT, capazes de produzir uma incapacidade permanente para o trabalho, ou seja, uma incapacidade irreversível, onde não há possibilidade nem mesmo de readaptar o trabalhador em outra profissão, será o caso de solicitar uma aposentadoria por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Ao mesmo tempo, é fundamental verificar se o INSS ou o regime próprio de previdência (se for o caso) reconheceram a natureza acidentária da aposentadoria por invalidez.
Se esta questão não for identificada e reconhecida devido ao acidente de trabalho por causa da doença ocupacional LER ou DORT, o segurado deverá recorrer com uma ação na justiça para receber esse valor adicional.
Seguro de vida (por invalidez)
Diversas empresas oferecem como parte dos benefícios seguros de vida para seus trabalhadores e alguns nem imaginam que este tipo de situação pode possuir cobertura em sua apólice. Por isso, em alguns casos a LER/DORT crônica, pode ser enquadrada como “acidente pessoal” e receber a cobertura de acordo com as cláusulas previstas na apólice de seguro.
Indenização por acidente de trabalho
Para caracterizar uma indenização por acidente de trabalho relacionada ao LER/DORT, é necessário verificar se houve falha da empresa em relação às condições de trabalho e respeito às normas técnicas. Dependendo das circunstâncias, é possível receber:
- Indenização por danos morais;
- Pensão;
- Plano de saúde ou reembolso das despesas médicas.
Quando devo procurar um Advogado?
O advogado poderá contribuir com a causa desde o início, garantindo uma orientação adequada desde o começo, ou pode executar seus conhecimentos a partir de quando o INSS ou órgão de previdência própria (servidores públicos) negar seu benefício.
O Henrique Lima Advogados possui uma equipe multidisciplinar dedicada de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.
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