A 1ª Vara do Trabalho de Dourados (MS) condenou o Banco Bradesco, em 13 de maio de 2022, a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um ex-gerente administrativo.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, advogado do caso, informou que seu cliente, P.P.P.., foi contratado em 3 de novembro de 1997 e demitido em 29 de outubro de 2020. Ou seja, foi funcionário do banco por mais de 20 anos.
O advogado explica que o bancário foi responsabilizado indevidamente pelo crime de desobediência por conta da omissão do banco, então seu empregador, em responder às ordens judiciais recebidas.
“No processo, provamos ao juiz que, caso o banco tivesse respondido a ordem judicial em tempo, o caso não teria assumido grande gravidade. Deste modo, por exemplo, meu cliente não teria passado pelo constrangimento de prestar depoimentos em delegacias de polícia em duas oportunidades – primeiro em julho de 2020, depois em março de 2021. Também não teria que responder ação penal por crime de desobediência”, enfatizou.
Além disso, destaca que o juiz do caso entendeu que Bradesco não assistiu seu então funcionário para resolver o problema gerado. “Deste modo, concluiu que meu cliente teve violadas sua dignidade e honra”, finalizou.