A 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Campo Grande (MS) condenou, em julho de 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder auxílio-doença a W.G.F., que está incapacitado temporariamente de trabalhar em decorrência de uma significativa lesão ortopédica.
Na decisão, o juiz estipulou que o benefício deverá ser pago retroativamente – com as devidas atualizações monetárias – a contar de setembro de 2020.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, esclarece que seu cliente está afastado de suas funções profissionais desde agosto de 2018. Pontua que, até dois anos atrás, foi assistido pelo órgão nacional, mas que, depois, teve o auxílio cessado.
“Em casos de incapacidade temporária, é fundamental estar munido de toda a documentação médica e também se atentar aos prazos, tanto para reavaliações médicas quanto para protocolar os requerimentos de manutenção do benefício. Deste modo, os segurados evitam de serem prejudicados com o corte do auxílio”, aconselhou.