A Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Palhoça (SC) determinou, em junho de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) volte a pagar o auxílio doença para um carteiro, afastado do trabalho há quase 15 anos, por ter sido acometido por graves doenças psiquiátricas, em decorrência de diversos assaltos sofridos na agência em que atuava.
O trabalhador, R.J.R., tornou-se portador de ansiedade generalizada e transtorno depressivo recorrente. Na sentença, o juiz estabeleceu que o benefício será retroativo ao período sem pagamentos a contar de outubro de 2017.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou que, na decisão, foi exigido que o valor total das parcelas do período de aproximadamente cinco anos fossem quitadas – com as devidas correções monetárias – de uma só vez. “É reconfortante para o meu cliente, ainda mais considerando que, conforme comprovamos em laudo pericial, ele está incapacitado temporariamente”, ressaltou.
O jurista reforçou ainda que o benefício precisava ser mantido, pois os problemas mentais apresentados pelo seu cliente prejudicam e limitam sua aptidão para tarefas diárias, para o convívio com outras pessoas fora e no ambiente de trabalho. “É uma situação complicada, a qual pudemos atenuar com o benefício, considerando que os médicos entendem que esses transtornos psiquiátricos podem persistir por vários anos”, frisou.