A 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 24 de junho de 2022, a pagar o auxílio acidente de forma retroativa, a contar de março de 2013, ao carteiro D.C.S., que sofreu um acidente de bicicleta em 2010, enquanto trabalhava, lesionando gravemente o joelho esquerdo.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito, estabelece que as parcelas devem ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, conforme legislação vigente.
Por conta do acidente, o trabalhador foi diagnosticado com entorse não especificada, outras artroses, ruptura de ligamentos ao nível do tornozelo e fratura de osso do metatarso. Ele foi afastado e recebeu auxílio doença até março de 2013, quando foi cessado.
Advogado do caso, Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou que, em laudo pericial, foi constatado que seu cliente possui incapacidade parcial e permanente, por isso, foi necessário restabelecer e ajustar o benefício recebido pelo mesmo do INSS. “É mais normal do que se imagina, situações como essas, em que trabalhadores acidentados perdem seus benefícios e precisam recorrer à Justiça para tê-los novamente”, completou.
Acrescentou ainda que, na sentença, por se ter a certeza do direito, ficou definido a implementação imediata também do pagamento do vale-refeição, considerando que a verba é indispensável à própria sobrevivência do segurado.