Isenção de IRPF por complicações na coluna

Três das pesquisas mais frequentes relacionadas a doenças que isentam o pagamento do imposto de renda, mas que não estão previstas na Lei 7.713 de 1988, são, respectivamente, problemas na coluna, depressão e LER/DORT. 

Acontece que, mesmo que essas doenças não estejam claramente estabelecidas na Lei como possíveis causas de isenção do imposto de renda, existe, legalmente, a previsão de “Moléstia Profissional”. 

Esta previsão, por sua vez, abre brechas para que as pessoas com outras doenças além das 17 citadas na Lei 7.713/88, sejam abarcadas pelo benefício da isenção do imposto de renda. 

A necessidade para que o contribuinte se inclua no termo “Moléstia Profissional”, é que a doença grave que ele possui, tenha sido desencadeada ou agravada pelo seu trabalho. 

Sendo assim, tanto os problemas de coluna, como a depressão e a LER/DORT, são doenças que podem se enquadrar na moléstia profissional. 

Por fim, tudo depende exclusivamente da análise médica destas enfermidades, ou seja, se elas forem, comprovadamente, fruto do trabalho, então o contribuinte poderá se beneficiar da isenção do imposto de renda. 

Neste conteúdo falaremos sobre quais doenças na coluna podem aposentar o trabalhador. 

O que é Imposto de Renda?

O imposto de renda, informalmente chamado de “Leão”, é um tributo de caráter federal, aplicado diretamente sobre a renda da pessoa ou da empresa, de maneira anual.

Através da aplicação do imposto de renda, o governo consegue acompanhar a evolução patrimonial dos contribuintes, e, eventualmente, cobrar ou restituir os valores devidos relacionados a quanto o contribuinte ganhou no ano.

Existem ainda, dois formatos de imposto de renda, confira quais são eles: 

Imposto de renda de pessoa física (IRPF)

De maneira a tributar a Renda da Pessoa Física, o IRPF incide diretamente sobre os lucros dos contribuintes que residem no Brasil, ou no exterior, desde que recebam de fontes brasileiras. 

Todos os contribuintes que recebem menos que o valor limite estabelecido, são isentos da declaração do IRPF. 

O limite para isenção de declaração de imposto de renda em 2022 é de R $28.559,70, ganhos no ano de 2021. 

Imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ)

Como o próprio nome sugere, o imposto de renda de pessoa jurídica é destinado a empresas brasileiras. Neste caso, o imposto a ser aplicado incide sobre o lucro real, presumido ou ainda, arbitrado pela empresa, dependendo de qual a atividade exercida. 

Estabelecido em 1996 e sem alterações até então, a alíquota do imposto de renda de pessoa jurídica é de 15% sobre o lucro, com um adicional de 10% sobre a parte do lucro que excede R$ 20.000,00 por mês.

Mas afinal, como funciona o imposto de renda? Confira no próximo tópico deste conteúdo!

Como o Imposto de Renda funciona?

Em 2022, a declaração do imposto de renda é obrigatória para as pessoas físicas que ganharam, em 2021, valores maiores que 28.559,70. 

Já nos casos de atividade rural, a obrigatoriedade da declaração começa quando a pessoa ultrapassa o valor de 142.798,50, ainda para no ano de 2021.

O IR é retido no salário mensalmente, ou pode ainda, ser pago com base em outros rendimentos do contribuinte. 

Através da declaração anual de imposto de renda, a Receita Federal consegue analisar se o imposto pago pela pessoa ocorreu de acordo com o devido. 

Vale ressaltar que a declaração do imposto de renda é obrigatória e tem força legal, possuindo até mesmo, previsão de penalidades. Sendo assim, a não declaração do IR, pode acarretar em multas que chegam até 20% do valor devido do imposto, além da possibilidade de cancelamento do CPF do devedor. 

Em 2022, é necessário que o contribuinte descreva os seus ganhos e gastos relativos ao ano de 2021. Se o valor final do pagamento de impostos for menor que o estipulado de acordo com os ganhos, a receita exigirá a compensação. 

De maneira resumida, o contribuinte precisa declarar todos os seus ganhos e gastos do ano anterior. Salários, aposentadorias, rendimentos de aluguéis e investimentos são alguns exemplos dos rendimentos que precisam ser declarados.

Outro momento importante do processo de declaração do imposto de renda, é demonstrar as despesas que a pessoa teve durante o período declarado. Através das “Deduções do IR” é possível reduzir valores de imposto e até mesmo, ser reembolsado em parte do imposto pago, se for provado que eles foram maiores que o devido. 

Veja abaixo, a lista dos gastos que podem ser incluídos na dedução de imposto de renda:

Despesas médicas ilimitadas

Filhos ou pais dependentes, sob o valor máximo de R$ 2.275,08 por cada dependente

Gastos com educação, sob o valor máximo de R$ 3.561,50 por cada dependente

Contribuição à Previdência Social ilimitada. 

Contribuição à Previdência Privada que correspondam a até 12% da renda tributável.

Doenças que dão a isenção do IR

A legislação vigente, através da Lei nº 7.713/88, estabelece uma lista de doenças que garantem o benefício da isenção do imposto de renda. 

Ao todo, são 17 doenças que podem conceder a isenção, sendo a maioria delas de caráter grave ou crônico, em outras palavras, irreversíveis.

São dados os dissabores que estas doenças geram na vida das pessoas, que lhes é garantido o direito à isenção do imposto de renda, como uma forma de “compensação” por parte do Estado. 

Sendo assim, veja a lista completa das doenças capazes de conceder o benefício de isenção do pagamento deste tributo: 

1 – Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);

2 – Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);

3 – Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);

4 – Doença de Parkinson; 

5 – Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)

6 – Paralisia irreversível e incapacitante;

7 – Síndrome de Talidomida;

8 – Tuberculose ativa;

9 – Fibrose cística (Mucoviscidose);

10 – Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);

11 – Nefropatia grave (doença que compromete os rins);

12 – Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);

13 – Alienação mental;

14 – Cardiopatia grave;

15 – Cegueira;

16 – Espondiloartrose anquilosante;

17 – Contaminação por radiação.

No próximo tópico, confira o processo para solicitar a isenção do imposto de renda.

Como solicitar a isenção do IR? 

Para dar início ao processo de isenção do IR, primeiramente é necessário solicitar o benefício, para isto, o contribuinte deve preencher o requerimento, anexar documentos necessários e submeter o requerimento através do portal Gov.br.

Após feita a solicitação de isenção, é possível acompanhar o processo de aprovação, ainda no mesmo portal. 

Caso surjam dificuldades no processo do processo de isenção do IR, procure ajuda profissional especializada. 

Mas afinal, para conseguir a isenção deste tributo, é necessário um Laudo Médico Oficial? Acompanhe no próximo tópico

Preciso de Laudo Oficial?

Para o benefício de isenção do imposto de renda, o Laudo Médico, também conhecido por Laudo Oficial, ou Laudo Médico Oficial, é um dos fundamentais. 

É somente através deste documento, que o estado consegue efetivamente comprovar a existência da grave doença, que é o requisito principal para a isenção do pagamento do imposto de renda referente a aposentadoria, reforma ou benefício. 

Quando a doença de coluna pode aposentar?

Em boa parte dos casos, as doenças presentes na coluna não impedem o trabalho, entretanto, não é incomum os casos onde este tipo de problema impossibilite o trabalhador de maneira permanente. 

Para estes exemplos, cabe ao contribuinte solicitar, através do INSS, o benefício da Aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecido por aposentadoria por invalidez.  

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?

Também conhecida como aposentadoria por invalidez, este benefício previdenciário é direcionado aos contribuintes do INSS e servidores públicos que, por algum motivo, tornam-se incapacitados para o trabalho, de maneira irrecuperável e permanente. 

Abaixo, listamos alguns dos principais problemas de coluna responsáveis pelas aposentadorias por incapacidade permanente. Confira:

Hérnia de Disco

A hérnia de disco é uma lesão frequentemente presente na região lombar, provocando dores intensas, além de mudanças de sensibilidade nos pés, pernas e coxas. 

Além disso, é bastante comum que hérnia de disco se encontre entre entre o disco presente na quarta ou na quinta vértebra da região lombar, a L4/L5, podendo também, acometer o disco presente entre a quinta vértebra e o sacro, L5/S1.

O que causa a Hérnia de Disco?

A hérnia de disco tem como sua principal causa, o envelhecimento, desgaste ou ainda, o deslocamento do disco intervertebral. 

O disco intervertebral, por sua vez, fica localizado entre as vértebras e é responsável pela absorção do impacto causado pela movimentação comum do corpo. 

Osteofitose

Também conhecido popularmente como Bico-de-papagaio, a osteofitose é uma doença caracterizada pelo aumento anormal do tecido ósseo que envolve a articulação das vértebras, causando danos no disco intervertebral. 

Discopatia degenerativa

Discopatia degenerativa, por sua vez, é uma enfermidade de característica progressiva, ou seja, além de afetar os discos intervertebrais, ela também afeta outras partes da coluna, causando dor, rigidez e dificuldade de movimentação. 

Protusão discal

No caso da protusão discal, o que ocorre é o abaulamento do disco intervertebral, podendo afetar as regiões lombar, torácica ou cervical. 

Na protusão discal, o disco se danifica, se projetando para fora da área correta. 

Conclusão:

Embora os problemas na coluna não estejam listados diretamente na Lei que prevê a isenção do imposto de renda para algumas doenças, esta enfermidade pode ser enquadrada como Moléstia Profissional, que é uma previsão legal para o benefício de isenção. 

Existem alguns requisitos para que os problemas na coluna possam, de fato, conceder a isenção de IR, entretanto, com a ajuda de um profissional, é bastante comum que os contribuintes consigam este benefício. 

Se ainda restarem dúvidas a respeito do assunto, entre em contato com um de nossos especialistas. 

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