Três das pesquisas mais frequentes relacionadas a doenças que isentam o pagamento do imposto de renda, mas que não estão previstas na Lei 7.713 de 1988, são, respectivamente, problemas na coluna, depressão e LER/DORT.
Acontece que, mesmo que essas doenças não estejam claramente estabelecidas na Lei como possíveis causas de isenção do imposto de renda, existe, legalmente, a previsão de “Moléstia Profissional”.
Esta previsão, por sua vez, abre brechas para que as pessoas com outras doenças além das 17 citadas na Lei 7.713/88, sejam abarcadas pelo benefício da isenção do imposto de renda.
A necessidade para que o contribuinte se inclua no termo “Moléstia Profissional”, é que a doença grave que ele possui, tenha sido desencadeada ou agravada pelo seu trabalho.
Sendo assim, tanto os problemas de coluna, como a depressão e a LER/DORT, são doenças que podem se enquadrar na moléstia profissional.
Por fim, tudo depende exclusivamente da análise médica destas enfermidades, ou seja, se elas forem, comprovadamente, fruto do trabalho, então o contribuinte poderá se beneficiar da isenção do imposto de renda.
Neste conteúdo falaremos sobre quais doenças na coluna podem aposentar o trabalhador.
O que é Imposto de Renda?
O imposto de renda, informalmente chamado de “Leão”, é um tributo de caráter federal, aplicado diretamente sobre a renda da pessoa ou da empresa, de maneira anual.
Através da aplicação do imposto de renda, o governo consegue acompanhar a evolução patrimonial dos contribuintes, e, eventualmente, cobrar ou restituir os valores devidos relacionados a quanto o contribuinte ganhou no ano.
Existem ainda, dois formatos de imposto de renda, confira quais são eles:
Imposto de renda de pessoa física (IRPF)
De maneira a tributar a Renda da Pessoa Física, o IRPF incide diretamente sobre os lucros dos contribuintes que residem no Brasil, ou no exterior, desde que recebam de fontes brasileiras.
Todos os contribuintes que recebem menos que o valor limite estabelecido, são isentos da declaração do IRPF.
O limite para isenção de declaração de imposto de renda em 2022 é de R $28.559,70, ganhos no ano de 2021.
Imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ)
Como o próprio nome sugere, o imposto de renda de pessoa jurídica é destinado a empresas brasileiras. Neste caso, o imposto a ser aplicado incide sobre o lucro real, presumido ou ainda, arbitrado pela empresa, dependendo de qual a atividade exercida.
Estabelecido em 1996 e sem alterações até então, a alíquota do imposto de renda de pessoa jurídica é de 15% sobre o lucro, com um adicional de 10% sobre a parte do lucro que excede R$ 20.000,00 por mês.
Mas afinal, como funciona o imposto de renda? Confira no próximo tópico deste conteúdo!
Como o Imposto de Renda funciona?
Em 2022, a declaração do imposto de renda é obrigatória para as pessoas físicas que ganharam, em 2021, valores maiores que 28.559,70.
Já nos casos de atividade rural, a obrigatoriedade da declaração começa quando a pessoa ultrapassa o valor de 142.798,50, ainda para no ano de 2021.
O IR é retido no salário mensalmente, ou pode ainda, ser pago com base em outros rendimentos do contribuinte.
Através da declaração anual de imposto de renda, a Receita Federal consegue analisar se o imposto pago pela pessoa ocorreu de acordo com o devido.
Vale ressaltar que a declaração do imposto de renda é obrigatória e tem força legal, possuindo até mesmo, previsão de penalidades. Sendo assim, a não declaração do IR, pode acarretar em multas que chegam até 20% do valor devido do imposto, além da possibilidade de cancelamento do CPF do devedor.
Em 2022, é necessário que o contribuinte descreva os seus ganhos e gastos relativos ao ano de 2021. Se o valor final do pagamento de impostos for menor que o estipulado de acordo com os ganhos, a receita exigirá a compensação.
De maneira resumida, o contribuinte precisa declarar todos os seus ganhos e gastos do ano anterior. Salários, aposentadorias, rendimentos de aluguéis e investimentos são alguns exemplos dos rendimentos que precisam ser declarados.
Outro momento importante do processo de declaração do imposto de renda, é demonstrar as despesas que a pessoa teve durante o período declarado. Através das “Deduções do IR” é possível reduzir valores de imposto e até mesmo, ser reembolsado em parte do imposto pago, se for provado que eles foram maiores que o devido.
Veja abaixo, a lista dos gastos que podem ser incluídos na dedução de imposto de renda:
Despesas médicas ilimitadas
Filhos ou pais dependentes, sob o valor máximo de R$ 2.275,08 por cada dependente
Gastos com educação, sob o valor máximo de R$ 3.561,50 por cada dependente
Contribuição à Previdência Social ilimitada.
Contribuição à Previdência Privada que correspondam a até 12% da renda tributável.
Doenças que dão a isenção do IR
A legislação vigente, através da Lei nº 7.713/88, estabelece uma lista de doenças que garantem o benefício da isenção do imposto de renda.
Ao todo, são 17 doenças que podem conceder a isenção, sendo a maioria delas de caráter grave ou crônico, em outras palavras, irreversíveis.
São dados os dissabores que estas doenças geram na vida das pessoas, que lhes é garantido o direito à isenção do imposto de renda, como uma forma de “compensação” por parte do Estado.
Sendo assim, veja a lista completa das doenças capazes de conceder o benefício de isenção do pagamento deste tributo:
1 – Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
2 – Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
3 – Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);
4 – Doença de Parkinson;
5 – Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)
6 – Paralisia irreversível e incapacitante;
7 – Síndrome de Talidomida;
8 – Tuberculose ativa;
9 – Fibrose cística (Mucoviscidose);
10 – Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
11 – Nefropatia grave (doença que compromete os rins);
12 – Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
13 – Alienação mental;
14 – Cardiopatia grave;
15 – Cegueira;
16 – Espondiloartrose anquilosante;
17 – Contaminação por radiação.
No próximo tópico, confira o processo para solicitar a isenção do imposto de renda.
Como solicitar a isenção do IR?
Para dar início ao processo de isenção do IR, primeiramente é necessário solicitar o benefício, para isto, o contribuinte deve preencher o requerimento, anexar documentos necessários e submeter o requerimento através do portal Gov.br.
Após feita a solicitação de isenção, é possível acompanhar o processo de aprovação, ainda no mesmo portal.
Caso surjam dificuldades no processo do processo de isenção do IR, procure ajuda profissional especializada.
Mas afinal, para conseguir a isenção deste tributo, é necessário um Laudo Médico Oficial? Acompanhe no próximo tópico
Preciso de Laudo Oficial?
Para o benefício de isenção do imposto de renda, o Laudo Médico, também conhecido por Laudo Oficial, ou Laudo Médico Oficial, é um dos fundamentais.
É somente através deste documento, que o estado consegue efetivamente comprovar a existência da grave doença, que é o requisito principal para a isenção do pagamento do imposto de renda referente a aposentadoria, reforma ou benefício.
Quando a doença de coluna pode aposentar?
Em boa parte dos casos, as doenças presentes na coluna não impedem o trabalho, entretanto, não é incomum os casos onde este tipo de problema impossibilite o trabalhador de maneira permanente.
Para estes exemplos, cabe ao contribuinte solicitar, através do INSS, o benefício da Aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecido por aposentadoria por invalidez.
O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?
Também conhecida como aposentadoria por invalidez, este benefício previdenciário é direcionado aos contribuintes do INSS e servidores públicos que, por algum motivo, tornam-se incapacitados para o trabalho, de maneira irrecuperável e permanente.
Abaixo, listamos alguns dos principais problemas de coluna responsáveis pelas aposentadorias por incapacidade permanente. Confira:
Hérnia de Disco
A hérnia de disco é uma lesão frequentemente presente na região lombar, provocando dores intensas, além de mudanças de sensibilidade nos pés, pernas e coxas.
Além disso, é bastante comum que hérnia de disco se encontre entre entre o disco presente na quarta ou na quinta vértebra da região lombar, a L4/L5, podendo também, acometer o disco presente entre a quinta vértebra e o sacro, L5/S1.
O que causa a Hérnia de Disco?
A hérnia de disco tem como sua principal causa, o envelhecimento, desgaste ou ainda, o deslocamento do disco intervertebral.
O disco intervertebral, por sua vez, fica localizado entre as vértebras e é responsável pela absorção do impacto causado pela movimentação comum do corpo.
Osteofitose
Também conhecido popularmente como Bico-de-papagaio, a osteofitose é uma doença caracterizada pelo aumento anormal do tecido ósseo que envolve a articulação das vértebras, causando danos no disco intervertebral.
Discopatia degenerativa
Discopatia degenerativa, por sua vez, é uma enfermidade de característica progressiva, ou seja, além de afetar os discos intervertebrais, ela também afeta outras partes da coluna, causando dor, rigidez e dificuldade de movimentação.
Protusão discal
No caso da protusão discal, o que ocorre é o abaulamento do disco intervertebral, podendo afetar as regiões lombar, torácica ou cervical.
Na protusão discal, o disco se danifica, se projetando para fora da área correta.
Conclusão:
Embora os problemas na coluna não estejam listados diretamente na Lei que prevê a isenção do imposto de renda para algumas doenças, esta enfermidade pode ser enquadrada como Moléstia Profissional, que é uma previsão legal para o benefício de isenção.
Existem alguns requisitos para que os problemas na coluna possam, de fato, conceder a isenção de IR, entretanto, com a ajuda de um profissional, é bastante comum que os contribuintes consigam este benefício.
Se ainda restarem dúvidas a respeito do assunto, entre em contato com um de nossos especialistas.