Dentre os diversos benefícios desconhecidos pela grande maioria da população, a isenção de imposto de renda para aposentados do INSS e servidores públicos aposentados com doenças específicas, é um deles.
Acontece que, de maneira resumida, os servidores públicos federais, estaduais e municipais, bem como os aposentados, podem ser beneficiados com a isenção do IR (Imposto de Renda)
Porém, para conquistar o direito à isenção do pagamento deste tributo, se faz necessário cumprir as regras estabelecidas pela Receita Federal, que por sua vez, determina critérios de saúde para o benefício.
O que é Imposto de Renda?
O imposto de renda, informalmente chamado de “Leão”, é um tributo de caráter federal, aplicado diretamente sobre a renda da pessoa ou da empresa, de maneira anual.
Através da aplicação do imposto de renda, o governo consegue acompanhar a evolução patrimonial dos contribuintes, e, eventualmente, cobrar ou restituir os valores devidos relacionados a uma parcela de quanto o contribuinte ganhou no ano.
Existem ainda, dois formatos de imposto de renda, confira quais são eles:
Imposto de renda de pessoa física (IRPF)
De maneira a tributar a Renda da Pessoa Física, o IRPF incide diretamente sobre os lucros dos contribuintes que residem no Brasil, ou no exterior, desde que recebam de fontes brasileiras.
Todos os contribuintes que recebem menos que o valor limite estabelecido, são isentos da declaração do IRPF.
O limite para isenção de declaração de imposto de renda em 2022 é de R $28.559,70, ganhos no ano de 2021.
Imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ)
Como o próprio nome sugere, o imposto de renda de pessoa jurídica é destinado a empresas brasileiras. Neste caso, o imposto a ser aplicado incide sobre o lucro real, presumido ou ainda, arbitrado pela empresa, dependendo de qual a atividade exercida.
Estabelecido em 1996 e sem alterações até então, a alíquota do imposto de renda de pessoa jurídica é de 15% sobre o lucro, com um adicional de 10% sobre a parte do lucro que excede R$ 20.000,00 por mês.
Mas afinal, como funciona o imposto de renda? Confira no próximo tópico deste conteúdo!
Como o Imposto de Renda funciona?
Em 2022, a declaração do imposto de renda é obrigatória para as pessoas físicas que ganharam, em 2021, valores maiores que 28.559,70.
Já nos casos de atividade rural, a obrigatoriedade da declaração começa quando a pessoa ultrapassa o valor de 142.798,50, ainda para no ano de 2021.
O IR é retido no salário mensalmente, ou pode ainda, ser pago com base em outros rendimentos do contribuinte.
Através da declaração anual de imposto de renda, a Receita Federal consegue analisar se o imposto pago pela pessoa ocorreu de acordo com o devido.
Vale ressaltar que a declaração do imposto de renda é obrigatória e tem força legal, possuindo até mesmo, previsão de penalidades. Sendo assim, a não declaração do IR, pode acarretar em multas que chegam até 20% do valor devido do imposto, além da possibilidade de cancelamento do CPF do devedor.
Em 2022, é necessário que o contribuinte descreva os seus ganhos e gastos relativos ao ano de 2021. Se o valor final do pagamento de impostos for menor que o estipulado de acordo com os ganhos, a receita exigirá a compensação.
De maneira resumida, o contribuinte precisa declarar todos os seus ganhos e gastos do ano anterior. Salários, aposentadorias, rendimentos de aluguéis e investimentos são alguns exemplos dos rendimentos que precisam ser declarados.
Outro momento importante do processo de declaração do imposto de renda, é demonstrar as despesas que a pessoa teve durante o período declarado.
Através das “Deduções do IR” é possível reduzir valores de imposto e até mesmo, ser reembolsado em parte do imposto pago, se for provado que eles foram maiores que o devido.
Veja abaixo, a lista dos gastos que podem ser incluídos na dedução de imposto de renda:
Despesas médicas ilimitadas
Filhos ou pais dependentes, sob o valor máximo de R$ 2.275,08 por cada dependente
Gastos com educação, sob o valor máximo de R$ 3.561,50 por cada dependente
Contribuição à Previdência Social ilimitada.
Contribuição à Previdência Privada que correspondam a até 12% da renda tributável.
Doenças que dão a isenção do IR
A legislação vigente, através da Lei nº 7.713/88, estabelece uma lista de doenças que garantem o benefício da isenção do imposto de renda.
Ao todo, são 17 doenças que podem conceder a isenção, sendo a maioria delas de caráter grave ou crônico, em outras palavras, irreversíveis.
São dados os dissabores que estas doenças geram na vida das pessoas, que lhes é garantido o direito à isenção do imposto de renda, como uma forma de “compensação” por parte do Estado.
Sendo assim, veja a lista completa das doenças capazes de conceder o benefício de isenção do pagamento deste tributo:
1 – Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
2 – Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
3 – Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);
4 – Doença de Parkinson;
5 – Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)
6 – Paralisia irreversível e incapacitante;
7 – Síndrome de Talidomida;
8 – Tuberculose ativa;
9 – Fibrose cística (Mucoviscidose);
10 – Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
11 – Nefropatia grave (doença que compromete os rins);
12 – Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
13 – Alienação mental;
14 – Cardiopatia grave;
15 – Cegueira;
16 – Espondiloartrose anquilosante;
17 – Contaminação por radiação.
Mas afinal, além dos portadores de doenças graves, quais são os isentos da declaração anual de imposto de renda? confira no próximo tópico.
Isenção de Declaração Anual de Imposto de Renda IRRF
Em 2022, é isento da declaração de IR, todos aqueles que não receberam valores superiores a R$ 28.559,70 em 2021
A isenção se estende aos aposentados do INSS, servidores públicos e assalariados.
Quais aposentados possuem direito à isenção no Imposto de Renda?
A isenção do tributo federal, o imposto de renda, começa a valer a partir da data da aposentadoria ou do diagnóstico da doença prevista na Lei nº 7.713/88, o que vier primeiro.
Entretanto, existem pessoas que nasceram com doenças consideradas graves, ou ainda, que desenvolveram essas enfermidades ao longo da vida. Nestes casos, é importante consultar um advogado especialista, a fim de verificar a possibilidade de restituição dos impostos de renda que foram pagos desde o diagnóstico da doença.
Afinal, existe, legalmente, a possibilidade do contribuinte isento de IR, reembolsar os impostos de renda pagos nos cinco anos anteriores, desde que já tenha sido diagnosticado uma moléstia grave.
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Como funciona a Restituição do Imposto de Renda?
A restituição do imposto de renda, pode ser traduzida como a devolução do valor pago “a mais” durante a declaração do tributo.
Sendo assim, se determinada pessoa pagou menos que o imposto devido, ela está em débito com a receita, ou seja, tem saldo a pagar.
Entretanto, se na realidade oposta, a pessoa pagou imposto acima do valor que lhe era devido, esta tem direito de solicitar a restituição do valor.
É comum que os contribuintes tenham impostos a serem restituídos, devido ao fato do imposto de renda, muitas das vezes, ser deduzido diretamente no momento do pagamento do salário da pessoa física, sem considerar o lucro integral do ano, ou ainda, os gastos com educação e procedimentos médicos.
Entretanto, vale ressaltar novamente, que o imposto a ser restituído, só pode ser solicitado em um prazo de 5 anos. Ou seja, se nos anos anteriores você pagou impostos acima do devido, pode solicitar a restituição deles somente se não ultrapassarem este prazo.
Como fazer o pedido de Restituição de IR?
Para efetuar o pedido de restituição do seu imposto de renda excedente, basta acessar o sistema “Meu Imposto de Renda” através do Portal e-CAC.
Feito isto, logo em seguida, clique na opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária” e prossiga com as etapas.
A qualquer momento do processo de restituição do IR, conte com um advogado especialista no ramo, ele será capaz de te ajudar do início ao fim do processo, além de sanar todas as dúvidas referentes a esta demanda.
Nós somos especialistas neste assunto, entre em contato e tire suas dúvidas.
Conclusão:
A isenção do imposto de renda é um direito dos aposentados e pessoas com deficiência (enfermidade) grave. Para solicitar esse serviço, existem diversos detalhes técnicos, além de alguns requisitos.
Se ainda existir qualquer dúvida a respeito do assunto, entre em contato conosco, será um prazer lhe atender com a nossa equipe de especialistas!