De maneira semelhante à isenção do imposto de renda para os aposentados, a restituição e isenção do imposto de renda para pessoas com doenças é um benefício com objetivo compensatório por parte do estado.
Acontece que, as pessoas com doenças graves têm o direito à isenção do imposto de renda desde que cumpram alguns requisitos, como por exemplo, a renda da pessoa com deficiência deve vir exclusivamente de aposentadorias, pensões ou reformas militares.
Outra situação para o caso, são as pessoas com deficiência grave que pagaram impostos de renda após o início da doença, estas, por sua vez, têm direito a restituição dos impostos pagos indevidamente, a contar do diagnóstico da doença.
Porém, existem diversos detalhes a respeito do assunto, para entender cada um deles, continue lendo o nosso conteúdo completo.
O que é Imposto de Renda?
O imposto de renda, informalmente chamado de “Leão”, é um tributo de caráter federal, aplicado diretamente sobre a renda da pessoa ou da empresa, de maneira anual.
Através da aplicação do imposto de renda, o governo consegue acompanhar a evolução patrimonial dos contribuintes, e, eventualmente, cobrar ou restituir os valores devidos relacionados a quanto o contribuinte ganhou no ano.
Existem ainda, dois formatos de imposto de renda, confira quais são eles:
Imposto de renda de pessoa física (IRPF)
De maneira a tributar a Renda da Pessoa Física, o IRPF incide diretamente sobre os lucros dos contribuintes que residem no Brasil, ou no exterior, desde que recebam de fontes brasileiras.
Todos os contribuintes que recebem menos que o valor limite estabelecido, são isentos da declaração do IRPF.
O limite para isenção de declaração de imposto de renda em 2022 é de R $28.559,70, ganhos no ano de 2021.
Imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ)
Como o próprio nome sugere, o imposto de renda de pessoa jurídica é destinado a empresas brasileiras. Neste caso, o imposto a ser aplicado incide sobre o lucro real, presumido ou ainda, arbitrado pela empresa, dependendo de qual a atividade exercida.
Estabelecido em 1996 e sem alterações até então, a alíquota do imposto de renda de pessoa jurídica é de 15% sobre o lucro, com um adicional de 10% sobre a parte do lucro que excede R$ 20.000,00 por mês.
Mas afinal, como funciona o imposto de renda? Confira no próximo tópico deste conteúdo!
Como o Imposto de Renda funciona?
Em 2022, a declaração do imposto de renda é obrigatória para as pessoas físicas que ganharam, em 2021, valores maiores que 28.559,70.
Já nos casos de atividade rural, a obrigatoriedade da declaração começa quando a pessoa ultrapassa o valor de 142.798,50, ainda para no ano de 2021.
O IR é retido no salário mensalmente, ou pode ainda, ser pago com base em outros rendimentos do contribuinte.
Através da declaração anual de imposto de renda, a Receita Federal consegue analisar se o imposto pago pela pessoa ocorreu de acordo com o devido.
Vale ressaltar que a declaração do imposto de renda é obrigatória e tem força legal, possuindo até mesmo, previsão de penalidades. Sendo assim, a não declaração do IR, pode acarretar em multas que chegam até 20% do valor devido do imposto, além da possibilidade de cancelamento do CPF do devedor.
Em 2022, é necessário que o contribuinte descreva os seus ganhos e gastos relativos ao ano de 2021. Se o valor final do pagamento de impostos for menor que o estipulado de acordo com os ganhos, a receita exigirá a compensação.
De maneira resumida, o contribuinte precisa declarar todos os seus ganhos e gastos do ano anterior. Salários, aposentadorias, rendimentos de aluguéis e investimentos são alguns exemplos dos rendimentos que precisam ser declarados.
Outro momento importante do processo de declaração do imposto de renda, é demonstrar as despesas que a pessoa teve durante o período declarado. Através das “Deduções do IR” é possível reduzir valores de imposto e até mesmo, ser reembolsado em parte do imposto pago, se for provado que eles foram maiores que o devido.
Veja abaixo, a lista dos gastos que podem ser incluídos na dedução de imposto de renda:
Despesas médicas ilimitadas
Filhos ou pais dependentes, sob o valor máximo de R$ 2.275,08 por cada dependente
Gastos com educação, sob o valor máximo de R$ 3.561,50 por cada dependente
Contribuição à Previdência Social ilimitada.
Contribuição à Previdência Privada que correspondam a até 12% da renda tributável.
Doenças que dão a isenção do IR
A legislação vigente, através da Lei nº 7.713/88, estabelece uma lista de doenças que garantem o benefício da isenção do imposto de renda.
Ao todo, são 17 doenças que podem conceder a isenção, sendo a maioria delas de caráter grave ou crônico, em outras palavras, irreversíveis.
São dados os dissabores que estas doenças geram na vida das pessoas, que lhes é garantido o direito à isenção do imposto de renda, como uma forma de “compensação” por parte do Estado.
Sendo assim, veja a lista completa das doenças capazes de conceder o benefício de isenção do pagamento deste tributo:
1 – Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
2 – Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
3 – Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);
4 – Doença de Parkinson;
5 – Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)
6 – Paralisia irreversível e incapacitante;
7 – Síndrome de Talidomida;
8 – Tuberculose ativa;
9 – Fibrose cística (Mucoviscidose);
10 – Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
11 – Nefropatia grave (doença que compromete os rins);
12 – Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
13 – Alienação mental;
14 – Cardiopatia grave;
15 – Cegueira;
16 – Espondiloartrose anquilosante;
17 – Contaminação por radiação.
No próximo tópico, confira quais os requisitos para se ter direito a isenção de imposto de renda por doença grave.
Quais os requisitos para ter a Isenção no Imposto de Renda para doenças graves?
As pessoas com doenças graves possuem o direito à isenção do seus impostos de renda, contudo, para que este benefício seja concedido, existem disposições legais necessárias a respeito da fonte de renda destas pessoas.
Acontece que para que o contribuinte seja beneficiado pela isenção do imposto de renda por grave moléstia, é necessário que a renda dele seja advinda de aposentadorias, pensões ou reformas militares.
Isso significa que, se a pessoa acometida por doença grave exercer algum tipo de atividade econômica remunerada, como por exemplo ser empregado de uma empresa, não será possível pleitear o direito à isenção do IR.
Para os casos onde a pessoa já é aposentada, possui uma doença grave e mesmo assim continua trabalhando, a isenção ainda é válida, porém, somente para os valores de aposentadoria.
Vale ressaltar que a isenção deste tributo só acontece para o imposto de renda retido diretamente na fonte, ou seja, o beneficiado é isento do pagamento do IR somente sob os valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma.
Como pedir Isenção e Restituição do Imposto de Renda?
Como pedir a Isenção:
Para dar início ao processo de isenção do IR, primeiramente é necessário solicitar o benefício, para isto, o contribuinte deve preencher o requerimento, anexar os documentos necessários e submeter o requerimento através do portal Gov.br
Após feita a solicitação de isenção, é possível acompanhar o processo de aprovação, ainda no mesmo portal.
Caso surjam dificuldades no processo do processo de isenção do IR, procure ajuda profissional especializada.
Mas afinal, para conseguir a isenção deste tributo, é necessário um Laudo Médico Oficial? Acompanhe no próximo tópico
Preciso de Laudo Oficial?
Para o benefício de isenção do imposto de renda, o Laudo Médico, também conhecido por Laudo Oficial, ou Laudo Médico Oficial, é um dos documentos fundamentais para conseguir o benefício sem precisar entrar com processo judicial. Se optar pelo caminho judicial, o laudo não precisa ser oficial, pode ser particular, mas poderá haver necessidade de perícia médica determinada pelo juiz.
É somente através dele, que a Administração Pública consegue efetivamente comprovar a existência da grave doença, que é o requisito principal para a isenção do pagamento do imposto de renda referente a aposentadoria, reforma ou benefício.
Como pedir a Restituição:
Uma vez que você tenha todos os documentos médicos que atestam a existência da grave doença, como laudos do INSS, atestados e afins, existem duas possibilidades:
Na primeira delas, a data da sua doença começa no mesmo ano em que você fez o pedido de isenção do IR e esse foi deferido, sendo assim, você será isento do pagamento dos futuros impostos de renda.
Na outra hipótese, a data da doença começou alguns anos antes do pedido de isenção, neste caso, é possível solicitar a restituição dos impostos pagos nos anos anteriores, afinal, eles são considerados indevidos. Mas precisa que a isenção tenha sido deferida pela Receita.
A qualquer momento do processo, conte com o apoio de um advogado da área, nós, do escritório, temos um time de especialistas neste assunto, entre em contato!
Conclusão:
A isenção e restituição do imposto de renda para pessoas com graves doenças é um direito.
Existem diversas doenças capazes de garantir o benefício, porém, também existem critérios a serem observados antes de solicitar essa isenção.
Se ainda restarem dúvidas a respeito do tema, entre em contato com um dos nossos especialistas e tire suas dúvidas.