Câncer de mama isenta imposto de renda?

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, a OMS, o câncer de mama já superou o câncer de pulmão em números de casos ao redor do mundo, 

Acontece que em 2020 o câncer de mama representou 11,7% dos casos de diagnóstico de câncer, superando os diagnósticos do câncer de pulmão. 

Os 11,7% significam mais de 2,2 milhões de casos de câncer de mama, entretanto, as pessoas acometidas por essa doença, muitas das vezes desconhecem quais os benefícios compensatórios que podem ter. 

Neste conteúdo, nós falaremos a respeito da isenção de imposto de renda que o câncer de mama pode conceder. 

Nos primeiros tópicos do conteúdo, abordaremos os aspectos gerais do imposto de renda, como ele funciona e quais as pessoas que podem ter a isenção deste tributo.

O que é Imposto de Renda?

O imposto de renda, informalmente chamado de “Leão”, é um tributo de caráter federal, aplicado diretamente sobre a renda da pessoa ou da empresa, de maneira anual.

Através da aplicação do imposto de renda, o governo consegue acompanhar a evolução patrimonial dos contribuintes, e, eventualmente, cobrar ou restituir os valores devidos relacionados a quanto o contribuinte ganhou no ano.

Existem ainda, dois formatos de imposto de renda, confira quais são eles: 

Imposto de renda de pessoa física (IRPF)

De maneira a tributar a Renda da Pessoa Física, o IRPF incide diretamente sobre os lucros dos contribuintes que residem no Brasil, ou no exterior, desde que recebam de fontes brasileiras. 

Todos os contribuintes que recebem menos que o valor limite estabelecido, são isentos da declaração do IRPF. 

O limite para isenção de declaração de imposto de renda em 2022 é de R $28.559,70, ganhos no ano de 2021. 

Imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ)

Como o próprio nome sugere, o imposto de renda de pessoa jurídica é destinado a empresas brasileiras. Neste caso, o imposto a ser aplicado incide sobre o lucro real, presumido ou ainda, arbitrado pela empresa, dependendo de qual a atividade exercida. 

Estabelecido em 1996 e sem alterações até então, a alíquota do imposto de renda de pessoa jurídica é de 15% sobre o lucro, com um adicional de 10% sobre a parte do lucro que excede R$ 20.000,00 por mês.

Mas afinal, como funciona o imposto de renda? Confira no próximo tópico deste conteúdo!

Como o Imposto de Renda funciona?

Em 2022, a declaração do imposto de renda é obrigatória para as pessoas físicas que ganharam, em 2021, valores maiores que 28.559,70. 

Já nos casos de atividade rural, a obrigatoriedade da declaração começa quando a pessoa ultrapassa o valor de 142.798,50, ainda para no ano de 2021.

O IR é retido no salário mensalmente, ou pode ainda, ser pago com base em outros rendimentos do contribuinte. 

Através da declaração anual de imposto de renda, a Receita Federal consegue analisar se o imposto pago pela pessoa ocorreu de acordo com o devido. 

Vale ressaltar que a declaração do imposto de renda é obrigatória e tem força legal, possuindo até mesmo, previsão de penalidades. Sendo assim, a não declaração do IR, pode acarretar em multas que chegam até 20% do valor devido do imposto, além da possibilidade de cancelamento do CPF do devedor. 

Em 2022, é necessário que o contribuinte descreva os seus ganhos e gastos relativos ao ano de 2021. Se o valor final do pagamento de impostos for menor que o estipulado de acordo com os ganhos, a receita exigirá a compensação. 

De maneira resumida, o contribuinte precisa declarar todos os seus ganhos e gastos do ano anterior. Salários, aposentadorias, rendimentos de aluguéis e investimentos são alguns exemplos dos rendimentos que precisam ser declarados.

Outro momento importante do processo de declaração do imposto de renda, é demonstrar as despesas que a pessoa teve durante o período declarado. Através das “Deduções do IR” é possível reduzir valores de imposto e até mesmo, ser reembolsado em parte do imposto pago, se for provado que eles foram maiores que o devido. 

Veja abaixo, a lista dos gastos que podem ser incluídos na dedução de imposto de renda:

Despesas médicas ilimitadas

Filhos ou pais dependentes, sob o valor máximo de R$ 2.275,08 por cada dependente

Gastos com educação, sob o valor máximo de R$ 3.561,50 por cada dependente

Contribuição à Previdência Social ilimitada. 

Contribuição à Previdência Privada que correspondam a até 12% da renda tributável.

Doenças que dão a isenção do IR

A legislação vigente, através da Lei nº 7.713/88, estabelece uma lista de doenças que garantem o benefício da isenção do imposto de renda. 

Ao todo, são 17 doenças que podem conceder a isenção, sendo a maioria delas de caráter grave ou crônico, em outras palavras, irreversíveis.

São dados os dissabores que estas doenças geram na vida das pessoas, que lhes é garantido o direito à isenção do imposto de renda, como uma forma de “compensação” por parte do Estado. 

Sendo assim, veja a lista completa das doenças capazes de conceder o benefício de isenção do pagamento deste tributo: 

1 – Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);

2 – Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);

3 – Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);

4 – Doença de Parkinson; 

5 – Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)

6 – Paralisia irreversível e incapacitante;

7 – Síndrome de Talidomida;

8 – Tuberculose ativa;

9 – Fibrose cística (Mucoviscidose);

10 – Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);

11 – Nefropatia grave (doença que compromete os rins);

12 – Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);

13 – Alienação mental;

14 – Cardiopatia grave;

15 – Cegueira;

16 – Espondiloartrose anquilosante;

17 – Contaminação por radiação.

No próximo tópico, confira como funciona a isenção por câncer de mama e se ela é temporária como a de algumas doenças. 

A Isenção por câncer de mama é temporária?

Embora legalmente não exista previsão de quais tipos de câncer são passíveis de isentar o IR, o câncer de mama é uma das doenças graves previstas na Lei n° 7.713 de 1988, nomeado como Neoplasia Maligna, sendo assim, ele concede o benefício.

Outro fato importante a respeito da isenção concedida por este tipo de câncer, é que este benefício é vitalício, afinal, existem algumas chances de reincidência na doença, ou ainda, na metástase. 

Ou seja, ainda que haja um tratamento com êxito para a doença, os indivíduos que foram afetados por ela continuarão precisando de acompanhamento médico e periódico, sendo assim, o benefício continua sendo válido mesmo após a cura. 

Vale ressaltar que as pessoas acometidas pela doença, para que tenham efetivo direito à isenção do IR, devem já estar aposentadas, ou ainda, recebendo valores unicamente advindos de pensões ou previdência privada. 

Posso pedir a isenção retroativa desde a data do diagnóstico?

Uma vez que você tenha todos os documentos médicos que atestam a existência da grave doença, no caso, o câncer de mama, existem duas possibilidades:

Na primeira delas, a data da sua doença começa no mesmo ano em que você fez o pedido de isenção do IR, sendo assim, você será isento do pagamento dos futuros impostos de renda.  

Na outra hipótese, a data da doença começou alguns anos antes do pedido de isenção e do diagnóstico, neste caso, é possível solicitar a restituição dos impostos pagos nos anos anteriores, afinal, eles são considerados indevidos. 

A qualquer momento do processo, conte com o apoio de um advogado da área, nós, do escritório XXX temos um time de especialistas neste assunto, entre em contato!

O laudo oficial é necessário?  

Para o benefício de isenção do imposto de renda, ou ainda para a restituição dos retroativos, o Laudo Médico, também conhecido por Laudo Oficial, é um dos documentos fundamentais. 

É somente através dele, que o estado consegue efetivamente comprovar a existência da grave doença, que é o requisito para a isenção do pagamento do imposto de renda referente a aposentadoria, reforma ou benefício. 

Restituição do IR para os herdeiros em caso de morte

Uma pergunta frequentemente feita, é a respeito da restituição do IR em casos de morte do beneficiário, afinal, este direito de restituição se estende aos herdeiros? 

De maneira geral, podemos dizer que sim! O benefício da restituição dos impostos de renda pagos desde o início da doença, se estendem aos herdeiros da pessoa isenta, através do inventário da sucessão. 

Se a pessoa falecida não houver deixado outros valores ou bens sujeitos a inventário, então os herdeiros podem enviar uma requisição para a Receita Federal, solicitando a liberação dos valores a serem restituídos. 

Conclusão:

Dentre as 17 doenças previstas legalmente para isenção de imposto de renda, o câncer de mama é uma delas, e diferentemente das demais doenças, para o câncer de mama o benefício de isenção do imposto de renda é vitalício, o que significa que mesmo com a cura da doença, ele ainda será válido. 

Existe ainda a possibilidade de, assim como para outras doenças, restituir os impostos pagos desde o início da enfermidade. 

Se houverem dúvidas a respeito do tema, entre em contato com um dos nossos especialistas! 

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