Entre os motivos que as seguradoras buscam para justificar a negativa ao pagamento aos seus segurados, talvez o maior deles seja a alegação de doenças preexistentes.
Mas o que é, enfim, uma doença preexistente e sua relação com o seguro de vida?
Durante o processo de contratação de um seguro de vida, por exemplo, é solicitado ao segurado que preencha uma declaração pessoal de saúde, isto é, um simples questionário com informações sobre o histórico de saúde, tratamentos médicos prévios e eventuais doenças preexistentes.
Geralmente, a seguradora não exige mais do que esse simples questionário.
As doenças preexistentes, então, são consideradas como doenças que o segurado já sabia ter ou que já havia recebido diagnóstico médico.
Caso o segurado já sabia de sua doença preexistentes e omitiu tal informação na contratação do seguro, o fato pode configurar má-fé e fundamentar a negativa do pagamento da indenização.
Todavia, esse não é o caso da maioria das situações que envolvem recusa injustificada por parte das seguradoras, justamente pela maior parte dos seguradores não saber e tampouco omitir, de modo consciente, tal informação.
Assim, a recusa do pagamento pelas seguradoras é injustificada e também ilegal.
Nesses casos, como exemplo, o interesse da seguradora em alegar que as doenças são preexistentes ao início da apólice do seguro, é para fundamentar sua recusa administrativa e não precisar arcar com o pagamento da indenização.
Ocorre que a situação não é bem assim, pois, conforme a jurisprudência brasileira demonstra, a seguradora só pode negar o pagamento de seguro de vida, com o fundamento de doenças preexistentes, quando exigir exames clínicos prévios do segurado.
Então, o primeiro questionamento a se fazer é: a seguradora solicitou exames médicos ou documentos afins antes da assinatura do contrato de seguro de vida? Tenha essa informação em mente.
A resposta, quase sempre, é não! É muito comum que as empresas de seguro não solicitem exames prévios para efetuarem o seguro de vida, mas apenas preenchimento de questionário simples, como dito.
É por isso que o judiciário brasileiro tem entendido que tal negativa administrativa é abusiva para os consumidores, configurando uma ilegalidade.
Aliás, o Superior Tribunal de Justiça já editou a Súmula 609 que estabelece que:
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Logo, é quase que cristalino que a alegação de doença preexistente sem exigência de exames médicos prévios à contração ou demonstração de má-fé do seguro não é fundamento para que a seguradora se recuse em efetivar o pagamento de indenização para titular ou beneficiários de seguro de vida.
Mas, e a má-fé? O que seria? Nessas situações, a seguradora precisa comprovar que o segurado agiu de modo mal intencionado e mentiu ou omitiu informação que já eram de seu conhecimento durante à contração do seguro.
Justamente por eventuais omissões não serem, inclusive, consideradas como má-fé por parte do segurado, o tema é delicado, e, por isso, precisa de uma análise mais concreta para compreensão de cada caso.
Assim sendo, é fundamental que um advogado entenda sua questão antes de formar uma opinião e emitir um parecer sobre o assunto.
É extremamente importante que, diante da recusa de pagamento de indenização por parte da seguradora, o segurado procure esclarecimento com um advogado que seja especialista no ramo dos seguros.
Nossa equipe conta com profissionais que são especialistas no direito securitário, que é o ramo do direito que trata sobre os seguros no Brasil.
Está cheio de dúvidas? Entre em contato com nosso time!
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