Advogado Especialista em Acidente de Trabalho

Sofrer um acidente de trabalho é algo ruim não apenas para o próprio trabalhador, mas também para toda sua família, pois em muitos casos os rendimentos do acidentado são importantes para o sustento dos filhos e cônjuges.

Numa situação delicada como essa, conte com nossa assessoria jurídica para orientar a melhor maneira de proceder, evitando ser enganado ou lesado em seus direitos.

Homens buscando advogado após acidente de trabalho

Como temos ampla experiência em ações de indenizações, ações trabalhistas, ações de cobrança de seguro, ações de reintegração e ações previdenciárias, temos tranquilidade em segurança em indicar, passo a passo, a maneira mais adequada de agir.

Quando acontece um acidente de trabalho é muito importante que o trabalhador fique atento aos documentos que assina, bem como aos prazos para requerer determinados direitos e benefícios, e isso realça ainda mais a importância de o trabalhador ser acompanhado por advogados que possuam experiência em casos de acidente de trabalho.

Às vezes, um acidente causa uma lesão que aparentemente não é tão grave, mas dependendo do tratamento médico e de seus desdobramentos, podem até surgir sequelas permanentes que prejudicam de maneira irreversível a capacidade de trabalho e, consequentemente, de prover renda para o lar.

Sofrendo um acidente de trabalho, tanto a vítima como alguém familiar próximo pode contar com nossos serviços e orientações, pois sabemos que quanto mais direitos forem assegurados para o cliente, melhor também para o Escritório. Por isso, dedicamos tempo e atenção para buscar as melhores alternativas.

Não importa se o trabalhador reside em cidades distantes de onde estamos, como os processos são todos “online” e atualmente a comunicação na maior parte do tempo é feita por WhatsApp, podemos atender em qualquer lugar do Brasil e até fora dele, caso tenha sido levado a trabalhar em outro país.

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, esses são, por exemplo, alguns direitos que pode ter:

  • CAT a ser emitida preferencialmente pela empresa ou pelo sindicato;
  • Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (Código B91) pago pelo INSS;
  • Auxílio-Acidente por Acidente de Trabalho caso tenha ficado com alguma sequela ou limitação na força de trabalho, pago pelo INSS;
  • Aposentadoria por Invalidez por Acidente de Trabalho caso fique completamente inválido para um trabalho em que consiga a subsistência;
  • Que a empresa continue pagando o plano de saúde da mesma forma que pagava antes;
  • Indenização por danos morais a ser pago pela empregadora e que será determinado conforme o grau da lesão sofrida;
  • Indenização por danos estéticos a ser pago pela empregadora caso haja danos estéticos;
  • Pensão vitalícia ou em parcela única a ser pago pela empregadora, caso fique com diminuição total ou parcial da capacidade de trabalho;
  • Ressarcimento de todas as despesas médicas ou um plano de saúde custeado pela empregadora;
  • Recebimento do seguro de vida, caso tenha algum tipo de seguro, seja ele pago pela empregadora (seguro em grupo) ou algum seguro embutido em financiamentos, associações, etc.
  • Depósito do FGTS durante o período que recebeu ou deveria ter recebido auxílio-doença por acidente de trabalho;
  • Isenção de imposto de renda quando aposentar;
  • Isenção ou redução de tributos para aquisição de veículos.

Enfim, conte conosco para ajudar nessas situações.

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