Meu Auxílio-Doença foi cortado, o que posso fazer?
Após algum período recebendo o Auxílio-Doença do INSS, se você não for encaminhado para a Aposentadoria por Invalidez, é natural que o INSS “corte”, isto é, cesse o pagamento do benefício. Não há problema se sua saúde foi completamente restabelecida e esteja em plenas condições de retornar ao trabalho. Contudo, infelizmente não é isso que geralmente acontece. Aliás, os números não negam, existem milhões de ações contra o INSS discutindo justamente o resultado de suas perícias médicas. Minha pretensão é fornecer algumas dicas práticas dos caminhos a serem percorridos por aqueles que vivem essa situação. Ressalto, contudo, que as orientações são não apenas para quem teve o Auxílio-Doença cortado, mas também para quem nem sequer chegou a começar a receber. Vamos lá. Você que teve seu benefício cessado ou indeferido precisa saber que existem três caminhos que podem ser percorridos: 1. Entrar com recurso administrativo perante o próprio INSS;2. Esperar um tempo e fazer um novo pedido de benefício;3. Ingressar com processo judicial. Vou explicar um pouco sobre cada uma dessas opções. 1. RECURSO ADMINISTRATIVO Assim que você recebe a informação de que foi negada a prorrogação de seu Auxílio-Doença, no prazo de até 30 (trinta) dias você pode ingressar com um recurso administrativo perante o próprio INSS. Para esse recurso não precisa obrigatoriamente de advogado ou mesmo de qualquer outra pessoa. Basta preencher um formulário simples que o próprio INSS fornece (também está disponível no site do INSS). Neste formulário (do recurso, fornecido no INSS) você deve escrever o motivo … Continue lendo Meu Auxílio-Doença foi cortado, o que posso fazer?
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