Exclusão do ISS da base de cálculo da PIS e da Cofins

EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DA PIS E DA COFINS Após o Supremo Tribunal Federal excluir o ICMS da base de cálculo da PIS/COFINS, as atenções se voltaram para a mesma possibilidade com relação ao ISS. A semelhança entre essas duas situações é evidente e, por isso, a expectativa da comunidade jurídica é de que sejam aplicados os mesmos fundamentos outrora utilizados, inclusive com a modulação dos efeitos. O entendimento do STF foi de que o valor correspondente ao ICMS não compõe o faturamento, porque apenas circula transitoriamente no caixa das empresas, mas com o intuito de repassar aos Estados. Acontece que no caso do ISS a situação é a mesma, havendo, até mesmo igual “destaque” nas notas de serviços. Diante do grande impacto que a aplicação do mesmo entendimento ao ISS poderá causar em favor das empresas e, obviamente, em prejuízo dos municípios, o assunto julgado foi considerado de repercussão geral e será julgado em recurso repetitivo, cadastrado sob tema n. 118, da seguinte forma: Tema 118 – Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Relator(a): MIN. NUNES MARQUES Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 18; 60, § 4º; 145, § 1º; 146-A; 151; 170, IV; 195, I, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Mas, apesar de ainda não julgado em definitivo pelo STF, … Continue lendo Exclusão do ISS da base de cálculo da PIS e da Cofins