Restituição de ISS sobre a Incorporação Imobiliária Direta

Apesar de ser uma prática ilegal, os municípios de todo o Brasil costumam exigir o pagamento de ISS até mesmo das incorporadoras que atuam na modalidade direta, ou seja, construindo com seus próprios recursos e mão de obra o empreendimento imobiliário.

Em alguns casos mais extremos, chegam ao absurdo de exigir uma antecipação do ISS estimado para liberar o Alvará de Construção. Porém, o mais comum é condicionarem a liberação do Habite-se (CCO, CVCO etc.) ao pagamento desse tributo.

Se você atua no ramo da Incorporação Imobiliária e constrói com seus próprios recursos e mão de obra seus empreendimentos, fale conosco para te ajudarmos tanto na recuperação dos ISS pagos nos últimos cinco anos, como também para evitar o pagamento ao final de cada obra.

Se quiser saber mais sobre o assunto, o Dr. Henrique Lima preparou um material bastante completo com os fundamentos jurídicos desse assunto, os documentos necessários para esse direito e inclusive com uma vasta pesquisa da jurisprudência de diversos Tribunais de Justiça. Há, também, um vídeo bem explicativo.

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