Considera-se indenização aquilo que se concede ou se obtém como reparação ou compensação de um prejuízo, perda, ofensa ou outro motivo relevante. No curso de um contrato de trabalho, várias podem ser as falhas cometidas pelo empregador que deferem ao empregado o direito a uma indenização, como por exemplo:

  • Acidente de trabalho;
  • Dispensa no curso de estabilidade – acidente de trabalho/doença ocupacional, gestante, dirigente sindical, empregado com cargo de direção de CIPA, etc;
  • Tratamento discriminatório;
  • Assédio moral/sexual;
  • Trabalho em condições degradantes e desumanas, dentre outros.

Se você sente que sofre ou sofreu algum dano a sua vida, honra ou imagem, pode buscar reparação judicialmente.

Leia os textos abaixo e se informe mais sobre alguns direitos.

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