Olá Sr. José Valdecir, obrigada pelo contato.
Espero poder ajudá-lo.
A aposentadoria especial independe da idade, assim, quando completar os 25 anos de trabalho em condições insalubres, poderá requerer a aposentadoria especial caso o PPP demonstre que nesse tempo o senhor ficou exposto a agentes nocivos para sua saúde.
O senhor tem que considerar o fato de que com a aposentadoria especial o benefício será calculado pela média das contribuições e os futuros aumentos do valor da aposentadoria não será vinculados ao pessoal da ativa.
Quanto ao período do INSS, se foi anterior a 1994, será indiferente para o cálculo da média de aposentadoria no regime próprio, não precisando averbá-lo. Assim, o senhor pode continuar recolhendo para o INSS e quando atingir 65 anos de idade, contará com cerca de 23 anos de contribuição, podendo se aposentar por idade também neste regime.
Caso o senhor tenha interesse, podemos ajudá-lo prestando serviços em realção à aposentadoria especial junto a Universidade.
Abraço.