Isenção de IRPF para Servidores Públicos

Existem vários estudos que chamam a atenção para o alarmante nível de adoecimento dos servidores públicos em geral.

Os motivos são vários, sendo que podemos citar, por exemplo:

  • Falta de condições adequadas de trabalho;
  • Falta de ergonomia dos mobiliários;
  • Excesso de jornada;
  • Chefes despreparados e que se utilizam do assédio moral para atingir seus interesses;
  • Falta de equipamentos de proteção individual; e
  • Falta de treinamento inicial e periódico para o manuseio de determinadas máquinas.

Em estudo publicado pelas pesquisadoras Maria Márcia Barcelos Costa, Leonice Ferreira e Jussara Nogueira Terra Burnier (Revista Unilins, http://revista.unilins.edu.br/index.php/cognitio/article/viewFile/140/136, acesso  em 07.12.2018), após analisarem determinado grupo de servidores públicos federais, asseveraram:

“… verificou-se que os maiores afastamentos por CID são: 23% por problemas ortopédicos (CID M); 13% por transtornos comportamentais (CID F); 10% por hipertensão (CID I).
Os principais motivos estão ligados a lesões, como fraturas de pernas, punhos e braços; doenças osteomusculares, como dores na coluna e transtornos comportamentais, como depressão, alcoolismo e esquizofrenia.”

Em seguida, as pesquisadoras sugeriram:

“Diante deste cenário, pode-se citar que algumas mudanças sejam realizadas tais como:

  • adaptação dos mobiliários, pois apesar de novos, não são adequados, com avaliação de um terapeuta ocupacional, o qual poderá introduzir medidas preventivas para impedir o aparecimento de limitações físicas;
  • avaliação do ambiente de trabalho, com a finaliadade de identificar os ambientes adoecedores dos servidores;
  • identificar os primeiros sinais de um quadro depressivo, como irritabilidade, insônia, dores sem causa definida, cansaço excessivo, baixa produtividade e dificuldade para tomar decisões, sintomas que não passam, mesmo após um período de férias.”

Enfim, desde que seja possível estabelecer um nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho, é possível buscar em favor do servidor público aposentado a isenção do imposto de renda.

Alguns pontos também são relevantes.

1 – Não é necessário que a doença cause invalidez ou incapacidade. É errado acreditar que, para ter direito à isenção do imposto de renda (IRPF), a doença seja tão grave a ponto de causar invalidez para o trabalho. Essa exigência não está na lei, apesar de alguns peritos terem essa falsa crença. Ao tratar das isenções, a Lei 7.713/88 não exige invalidez, nem mesmo parcial. Exige apenas a existência da doença.

2 – A isenção deve retroagir desde a data do diagnóstico. Se alguém conseguiu a isenção apenas a contar da data em que fez o pedido, essa pessoa poderá ingressar com ação judicial buscando receber retroativamente o imposto de renda desnecessariamente pago a contar da data do diagnóstico da doença.

3 – Não há necessidade de “laudo oficial” – apesar de a Receita Federal informar que há necessidade de “laudo oficial”, isso não é verdade, pois a Justiça já definiu que a doença pode ser provada até mesmo por laudos, exames e atestados particulares. O necessário é que o Juiz se sinta seguro em relação à existência da doença.

4 – Não há necessidade de prévio requerimento administrativo. Muitas pessoas desanimam com possibilidade de isenção por não quererem “enfrentar” a burocracia da Receita Federal ou de eventuais outros órgãos. Felizmente, vários tribunais já decidiram que o interessado pode buscar a isenção diretamente na Justiça, sem necessidade de se submeter às delongas administrativas que geralmente são fadadas ao insucesso.

5 – Não precisa ser aposentado por invalidez. É comum as pessoas terem a equivocada ideia de que a isenção é apenas para os aposentados por invalidez. Essa não é uma exigência da lei. Qualquer tipo de aposentadoria, seja ela por idade, por tempo de contribuição ou especial pode ser isenta do imposto de renda se a pessoa tiver alguma das doenças descritas na lei.

6 – Quem recebe Pensão por Morte também tem direito. Como expliquei acima, não há necessidade de a aposentadoria ser por invalidez. Qualquer aposentadoria e até mesmo a pensão por morte pode ser isenta do imposto de renda. Assim, por exemplo, uma mulher (não importa a idade) que recebe pensão por morte, se desenvolver câncer de mama, terá direito a isenção do IRPF.

7 – A isenção também alcança a Previdência Privada. Não apenas qualquer tipo de aposentadoria ou de pensão, mas também os valores recebidos mensalmente e os resgates (em parcela única ou não) feitos da previdência complementar (aberta ou fechada), podem ser isentos do imposto de renda.

8 – Em caso de morte, os herdeiros podem pedir a restituição do imposto DE RENDA. Infelizmente, às vezes acontece de o aposentado falecer sem que tenha pedido a isenção do imposto. Nesse caso, seus herdeiros podem pedir a restituição dos impostos de renda pagos desnecessariamente. Isso vale mesmo que esses herdeiros não se tornem pensionistas do falecido.

Leia os textos abaixo e se informe mais sobre alguns direitos.

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