Bom dia, Maria Helena, obrigada pelo contato.
Espero poder ajudar.
Quanto ao prazo de 10 anos para revisão do benefício, ele não se aplica ao INSS, que pode avaliar a continuidade das condições que deram origem ao BPC/LOAS a qualquer momento (deficiência, se for o caso; e miserabilidade).
A senhora deverá comparecer, mas isso não significa que cortarão seu benefício.
Caso isso aconteça, estaremos à disposição para ingressar com uma ação judicial.
Abraço,
Patrícia Sisti